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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 12:26
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 16:09
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso. Ação de repetição de indébito. Taxa de limpeza pública e conservação de vias e logradouros públicos.

Inexigibilidade por maltrato aos termos dos artigos 145, inciso II, da Constituição Federal e 77 do Código Tributário Nacional
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Brasil: um país sem memória?

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 15:37
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 10:56
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
A Lei da Biossegurança

Luiz Carlos Nemetz, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Médico e da Saúde.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 17:41
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
Nem Lombroso nem Freud

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
A Politização do Judiciário

Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 18:00
O Controle de Constitucionalidade no Brasil: um resumo.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2004 - 07:04
Vantuil destaca avanço no projeto que busca acelerar execução
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, acredita que a mudança no Código de Processo Civil destinada a dar eficácia às execuções representa um efetivo salto de qualidade da Justiça.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 09:00
Crise de autoridade
Por 29 vezes nossa Constituição Federal emprega o vocábulo "autoridade", no singular ou plural. Entretanto exime-se de definir essa palavra, o que nos leva a consultar outras fontes.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 14:24
Emprego e justiça são temas de destaque no início do Fórum
O alto índice de desemprego, o acesso à justiça e a exclusão social foram os temas predominantes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:04
A Essência do Sistema de Freios e Contrapesos em sede de Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar o sistema de freios e contrapesos na ordem do Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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